Tribunal Central Administrativo Sul
I - O nº 5 do art. 26º do E.D. não vincula a Administração a aplicar a pena de aposentação compulsiva nos casos em que o arguido preencha o requisito do tempo de serviço exigido no Estatuto da Aposentação. II - Pelo contrário, atenta a natureza e gravidade da pena, no caso de se verificar tal condicionalismo, a Administração goza do poder discricionário de optar entre a pena de demissão ou a pena de aposentação compulsiva. III - Actuando a Administração no âmbito da chamada justiça administrativa, tal opção é insindicável pelo Tribunal.
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