26/21.0PHMTS.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
subversão do princípio do direito ao silêncio do arguido e à sua não autoincriminação e como garantia do seu estatuto processual. III. Assim, apesar de as verbalizações autoincriminatórias do suspeito ... este segmento do auto não constituir prova proibida, quando aquele suspeito adquire o estatuto de arguido e exerce o correspondente direito ao silêncio o auto deixa de poder ser valorado