970 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    94-0133

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    forma a evitar que este, ao conhecer da questão sem a certeza de a mesma ter sido pelo menos implicitamente, ponderada , se substitua a instancia recorrida, desta forma ultrapassando ... Tribunal Constitucional baseia o seu juizo nos dados objectivos do processo, designadamente sobre a forma, que deve ser clara e coerente, como foi suscitada a questão de constitucionalidade perante

  2. TCONSTsó sumário

    91-0487

    Relator: MONTEIRO DINIS

    prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua ... inconstitucionalidade. III - Todavia, naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, isto e, antes de esgotado

  3. TCONST

    904/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    546/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 709/2026 Processo n.º 546/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    320/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    forma adequada a questão de inconstitucionalidade normativa». 15. A suscitação prévia, de forma adequada, de uma questão de inconstitucionalidade normativa, constitui, assim, um ónus processual que assegura a legitimidade para ... execução, nomeadamente o previsto no artigo 43.º do CP; ii) da existência de erro metodológico ante a omissão de autónoma e concreta ponderação de um juízo de prognose exigido

  7. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1298/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 704/2026 Processo n.º 1298/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    615/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 703/2026 Processo n.º 615/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    565/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    muito, da aludida decisão, sanou quaisquer nulidades ocorridas, o que impede que, nesta fase processual, (após o trânsito em julgado da decisão colocada em crise), se aprecie e declare quaisquer ... consentido apenas no caso de inobservâncias de requisitos formais—, uma vez que não se encontra reunido um pressuposto de admissibilidade do recurso de constitucionalidade. 17. Face a todo o exposto

  11. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    349/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    dela conhecer”. Trata-se de um ónus processual que assegura a legitimidade para recorrer, o qual «não se reconduz a mero pró-forma ou a qualquer formalismo excessivo e estéril ... Mesmo admitindo, por mera hipótese, a existência de infração formal, [a] sentença enferma de erro de direito na determinação da sanção, por violação dos artigos

  13. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    consentido apenas no caso de inobservâncias de requisitos formais —, uma vez que não se encontram reunidos verdadeiros pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade. * 33. Por não se ter tomado ... ambas as conclusões supra elencadas, de manifesto erro de julgamento resultante de uma interpretação excessivamente restritiva e marcadamente formalista da atuação processual da Recorrente. Com efeito, considera a Reclamante

  14. TCONST

    193/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 696/2026 Processo n.º 193/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    826/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    proferida decisão em que se escreveu e decidiu pela forma a seguir transcrita (no que aqui interessa): «[…] Quanto à inconstitucionalidade suscitada ex novo, uma vez que o poder jurisdicional ... Processo Civil – CPC.), e eventual aplicação de uma norma inconstitucional não configura um erro material ou lapso notório, não sendo causa de nulidade da decisão reclamada, nem e tomando obscura

  16. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    1319/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 708/2026 Processo n.º 1319/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    847/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro