335 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    97-0599

    Relator: SOUSA BRITO

    capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento, de cada certidão. II - Com efeito, a correspondência entre ... eleitor indicado em ambas e confirma-se com a continuidade física do mesmo documento original, pelo que nenhumas dúvidas pode haver quanto ao recenseamento de cada candidato

  2. TCONSTsó sumário

    97-0599

    Relator: SOUSA BRITO

    capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento, de cada certidão. II - Com efeito, a correspondência entre ... eleitor indicado em ambas e confirma-se com a continuidade física do mesmo documento original, pelo que nenhumas dúvidas pode haver quanto ao recenseamento de cada candidato

  3. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    928/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 680/2026 Processo n.º 928/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    morada sita na Rua …., .., …, …., Vila do Conde, o escrito datado 02.03.2013 junto como documento 1 do requerimento de 13.05.2024, com o teor que se dá por reproduzido, constando do mesmo ... como para outros que se venham a verificar, pelo que se solicita a entrega, no seu Balcão, da seguinte documentação: - Última Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação - Últimos

  8. TCONST

    141/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 617/2026 Processo n.º 141/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    436/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 599/2026 Processo n.º 436/2026 2.ª Secção Relator

  10. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    deveres de cooperação com a administração tributária, que poderá incluir a entrega, a solicitação desta, de documentos que, depois, num processo de natureza sancionatória penal, possam ser usados contra esses ... procedimentais e processuais, dado que a ‘deteção da infração’ ocorreu na sequência da entrega desses documentos pela arguida, dando rapidamente origem ao respetivo inquérito criminal, no decurso do qual

  11. TCONST

    661-A/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 567/2026 Processo n.º 661-A/2025 2.ª Secção Relatora

  12. TCONST

    702/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    Acórdãos n.ºs 670/2019 e 877/2023, acrescentando que «nada parece justificar que os documentos abrangidos pela disposição aqui questionada (artigo 33.º do Decreto-Lei nº 24/91), disponham ... domicílio por ele escolhido; nesse caso, ou no de a carta não ter sido entregue por ausência do destinatário, juntar-se-á ao processo o sobrescrito, presumindo-se a notificação

  14. TCONST

    1277/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    sobre os factos que lhes eram imputados e respetiva qualificação jurídica, juntar os documentos probatórios de que dispusessem e arrolar testemunhas, pode ser proferida decisão de aplicação de coima ... relatório que lhe foi entregue para entregar aos Inspetores, não sendo seu autor”, e que “O relatório foi-lhe dado para ser entregue aos inspetores. Não é de sua autoria

  15. TCONST

    644/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 524/2026 Processo n.º 644/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    332/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    autónomas, que não se prejudicam nem condicionam. A decisão judicial a ordenar a entrega à sua proprietária do imóvel onde estiveram instalados os viveiros não significa ... analisar com atenção o segmento decisório: “A decisão judicial a ordenar a entrega à sua proprietária do imóvel onde estiveram instalados os viveiros não significa só por si o encerramento