Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento, de cada certidão. II - Com efeito, a correspondência entre as duas partes estabelece-se através do mesmo número de eleitor indicado em ambas e confirma-se com a continuidade física do mesmo documento original, pelo que nenhumas dúvidas pode haver quanto ao recenseamento de cada candidato.
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