Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0599

Data
1997-11-12
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC7912
Decisão
Declara elgíveis candidatos à Assembleia Municipal de Mira, considerando a irregularidade processual com a junção de certidões integrais de recenseamento eleitoral.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento, de cada certidão. II - Com efeito, a correspondência entre as duas partes estabelece-se através do mesmo número de eleitor indicado em ambas e confirma-se com a continuidade física do mesmo documento original, pelo que nenhumas dúvidas pode haver quanto ao recenseamento de cada candidato.

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