102/23.5BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações dos trabalhadores dos registos e do notariado
245 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações dos trabalhadores dos registos e do notariado
Relator: COELHO DA CUNHA
urbanísticas directamente relacionadas. II – O conteúdo da informação prévia tem efeitos vinculativos para as entidades competentes, na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento, e sendo a sua aprovação
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
1. Nos termos do n.º1, do artº25º da LPTA, interpretado de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuinte, quando este obtenha provimento no recurso que deduziu contra o despacho proferido pela entidade competente para o efeito e que o derrogara, e não, ao contrário, quando este não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registo, licença ou matrícula, ou, caso se trate de particulares, junto das entidades competentes para a cobrança do imposto automóvel, conforme se retira do artº.22, nºs
Relator: ANA PINHOL
CPPT não contém tal exigência, apenas prevendo, para as notificações, que a entidade competente que dirige o procedimento pode ordenar que se proceda à notificação pessoal, tal quando o entender ... necessário. III.A escolha da notificação pessoal pela entidade competente da administração tributária, para transmitir ao destinatário o conteúdo do acto tributário, constitui manifestação do exercício de um poder discricionário
Relator: HELENA CANELAS
prestado (juntamente com a documentação que seja apresentada e/ou recolhida), que a entidade nacional competente procede à primeira avaliação do pedido, submetendo-o, se assim o concluir, a tramitação acelerada ... infundado, ao abrigo do artigo 19º da Lei nº 27/2008. III – Se a entidade administrativa competente considerou o pedido infundado ao abrigo do artigo 19º nº 1 alínea
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
petição de impugnação de receitas parafiscais é apresentada na entidade competente para a liquidação respectiva. II. Nos serviços da entidade liquidadora decorrerá a preparação e a instrução do processo
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT é sancionatório da morosidade na decisão dos procedimentos e processos referidos pelas entidades competentes, prevenindo o sistema legal um justo equilíbrio ao sancionar igualmente o contribuinte pelo afastamento ... sido prestada junto de qualquer das entidades mencionadas no artigo 183º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (tribunal tributário competente ou do órgão de execução fiscal onde pender
Relator: ELIANA PINTO
hierárquico é de 30 dias, contado da data da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer, conforme dispõe o artigo ... recurso, nos termos do artigo 197.º/2 do CPA, que deverá remeter à entidade competente para a decisão; VII - O prazo para a decisão final começa a correr
Relator: JOSÉ CORREIA
basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades e desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes (artº 40º nº 7 do CIRC). II) -Assim, porque na situação versada nos autos aquela pertinência ... quer pelo actuário do Fundo de Pensões, quer pelo Instituto de Seguros de Portugal (entidade de supervisão), as contribuições complementares feitas para o Fundo de Pensões, resultantes da entrada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inter vivos” do benefício fiscal consagrado no artº.36, do E.B.F., salvo autorização da entidade competente (cfr.artº.13, nº.3, do E.B.F.). A concessão do mesmo depende da prolacção ... benefício na esfera jurídica, quer do substituto tributário (a ora impugnante/recorrida), quer do substituído (entidades beneficiárias dos juros), operando-se a respectiva caducidade do benefício fiscal concedido nos termos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
localização. iv) Se tais obras fossem autorizadas pela edilidade, sem a consulta das entidades competentes, tal acto seria nulo, em conformidade com o disposto ... devida licença e pareceres, o embargo é uma das medidas impostas às entidades administrativas, conforme o disposto no art. 47º da Lei 107/2001. vi) A audiência prévia não tem como
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acção pública) tem o prazo de 20 dias para requerer a intimação da entidade administrativa competente – a pessoa colectiva de direito público, o ministério ou a secretaria regional cujos órgãos ... G/2015, de 2 de Outubro) cessa com a resposta da entidade administrativa competente acerca do pedido de acesso a documentos administrativos e é perante essa resposta que deve ser aferida
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
operações de gestão de resíduos devem ser acompanhados de um parecer da Câmara Municipal competente que ateste a compatibilidade da sua localização com o respectivo plano directos municipal (art. 11º ... 239/97, de 9/9, implicaria a nulidade das autorizações concedidas pela entidade competente (Ministro do Ambiente) XIV) - Apesar de a Administração ter praticado determinado acto em resposta ao requerimento do particular
Relator: J. Correia
relação destes, no prazo de 24 horas após o recebimento e efectuado o competente registo, o chefe da repartição de finanças ordenará a citação do executado. V- Por seu turno ... execução que o executado, querendo obter a sua suspensão, deve formular esse pedido à entidade competente: o chefe da repartição de finanças (art. 43°, al. g) do CPT), que apreciará
Relator: SOFIA DAVID
exigência de apresentação de um documento comprovativo do “licenciamento da entidade nos termos da legislação aplicável”, juntamente com a proposta, não pode enquadrar ... ostensivos – das peças do procedimento, desde que tais rectificações e correcções sejam feitas pela entidade competente e dentro dos prazos legais; V- Porém, nos termos
Relator: LINA COSTA
perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país ... não pertinentes para a concessão do pedido de protecção, não exigindo dos serviços da Entidade recorrida o cumprimento de mais deveres de apreciação, como os enunciados no referido artigo 18º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
designado por S.C.I.E., estipulando que a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios (cfr.art ... comunicação). 7. A taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste
Relator: Rui Pereira
conteúdo dos actos e operações a adoptar para dar execução à sentença, a entidade competente para a sua adopção e o prazo em que os mesmos devem ser praticados