140 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    87-0176

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    dispor que so ela pode legislar sobre materia tributaria que não respeite aos elementos essenciais dos impostos ou de outras receitas a estes equiparaveis e, bem assim, sobre a modificação ... competencias. X - As funções do Tribunal de Contas são de caracter essencialmente juridico e contabilistico - julgar a legalidade das despesas e julgar a conta - e não compreende a emissão

  2. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    688/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 603/2026 Processo n.º 688/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    qual se prevê que a CESE tem por base de tributação o valor dos elementos do ativo dos sujeitos passivos. Trata-se de uma base tributária totalmente inidónea no campo ... são tecnologicamente mais avançados e/ou mais recentes, caso em que o seu valor está contabilisticamente menos amortizado. Ora, se são tecnologicamente mais avançados e/ou mais recentes, então são mais eficientes

  9. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    natureza jurídica e de acordo com as normas contabilísticas relevantes, não possui capitais próprios, nem fundos próprios, nem elementos do passivo com características de capital próprio. § 18 Ou seja ... através de sucursais em detrimento de bancos residentes em Portugal. § 20 Com efeito, o elemento característico escolhido pelo legislador penaliza as Sucursais UE por recurso à definição da sua base

  10. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    251/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 478/2026 Processo n.º 251/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    117/2023

    ACÓRDÃO Nº 458/2026 Processo n.º 117/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos

  14. TCONST

    79/2025

    ACÓRDÃO Nº 461/2026 Processo n.º 79/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos

  15. TCONST

    761/2023

    não se resumindo a uma aplicação mecânica de critérios de natureza estritamente financeira e contabilística (v., entre outros, os Acórdãos n.ºs 979/1996 e 563/2006). B. Questões a decidir ... nulo, atenta a descrição sumária constante do auto de notícia, que carece de elementos essenciais, não podendo ser imputada ao ora recorrente a contra-ordenação›› (cf. ponto E) das motivações

  16. TCONST

    1237/2025

    ACÓRDÃO Nº 407/2026 Processo n.º 1237/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos

  17. TCONST

    22/2026

    ACÓRDÃO Nº 408/2026 Processo n.º 22/2026 Plenário I. Relatório 1. Nos

  18. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    1257/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator