92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
conteudo ao mero quadro contabilistico de receitas e despesas, aprovada ao abrigo da competencia politica e legislativa do Parlamento, definida, assim, como elemento integrante da reserva de Parlamento e sujeita
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Relator: ANTONIO VITORINO
conteudo ao mero quadro contabilistico de receitas e despesas, aprovada ao abrigo da competencia politica e legislativa do Parlamento, definida, assim, como elemento integrante da reserva de Parlamento e sujeita
Relator: CARDOSO DA COSTA
dispor que so ela pode legislar sobre materia tributaria que não respeite aos elementos essenciais dos impostos ou de outras receitas a estes equiparaveis e, bem assim, sobre a modificação ... competencias. X - As funções do Tribunal de Contas são de caracter essencialmente juridico e contabilistico - julgar a legalidade das despesas e julgar a conta - e não compreende a emissão
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 603/2026 Processo n.º 688/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
qual se prevê que a CESE tem por base de tributação o valor dos elementos do ativo dos sujeitos passivos. Trata-se de uma base tributária totalmente inidónea no campo ... são tecnologicamente mais avançados e/ou mais recentes, caso em que o seu valor está contabilisticamente menos amortizado. Ora, se são tecnologicamente mais avançados e/ou mais recentes, então são mais eficientes
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
natureza jurídica e de acordo com as normas contabilísticas relevantes, não possui capitais próprios, nem fundos próprios, nem elementos do passivo com características de capital próprio. § 18 Ou seja ... através de sucursais em detrimento de bancos residentes em Portugal. § 20 Com efeito, o elemento característico escolhido pelo legislador penaliza as Sucursais UE por recurso à definição da sua base
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 478/2026 Processo n.º 251/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
ACÓRDÃO Nº 458/2026 Processo n.º 117/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
ACÓRDÃO Nº 461/2026 Processo n.º 79/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos
não se resumindo a uma aplicação mecânica de critérios de natureza estritamente financeira e contabilística (v., entre outros, os Acórdãos n.ºs 979/1996 e 563/2006). B. Questões a decidir ... nulo, atenta a descrição sumária constante do auto de notícia, que carece de elementos essenciais, não podendo ser imputada ao ora recorrente a contra-ordenação›› (cf. ponto E) das motivações
ACÓRDÃO Nº 407/2026 Processo n.º 1237/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos
ACÓRDÃO Nº 408/2026 Processo n.º 22/2026 Plenário I. Relatório 1. Nos
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator