182 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    94-0341

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    decisão judicial que não considera abrangida pela força preclusiva do caso julgado a determinação do montante do capital de remição de uma pensão por acidente de trabalho não recusa ... veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mas sem restrição dos efeitos da inconstitucionalidade, e por em causa o ambito e alcance do caso julgado no incidente

  2. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    1298/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    sentença condenatória força de título executivo, nomeadamente para efeitos do disposto nos arts. 467º e 477º do CPP. 20. Com efeito, o condenado não pode ficar indefinidamente à espera ... pena que se pretende executar — o presente incidente não reveste natureza dilatória, mas sim preclusiva. 24. Requer-se, por isso, que não seja determinada a extração de traslado, sob pena

  4. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    desconsideração da resposta apresentada pela Recorrente à impugnação da lista de créditos, tida como preclusiva do exercício do contraditório; à alegada violação do caso julgado formado pelo despacho ... afirmada omissão de pronúncia sobre essa questão, e, consequentemente, aos efeitos produzidos por tal juízo na sua esfera, a coberto da invocação da violação de princípios e preceitos constitucionais

  5. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    747/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Direito, ‘prescindindo-se’ de identidade quanto a ‘fundamentos de facto’, então essa norma preclusiva de recurso deverá ser entendida inconstitucional, pedindo o inerente processo de fiscalização concreta. Pois ... essencial da matéria de facto provada ou não provada apenas será relevante para aquele efeito na medida em que também implique uma modificação essencial da motivação jurídica, sendo, portanto, esta

  7. TCONST

    89/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 684/2026 Processo n.º 89/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1341/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 669/2026 Processo n.º 1341/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    como a legitimidade ativa da recorrente e, porque é impassível de sanação, é preclusivo da apreciação de mérito» (cf. página 6 da Decisão Sumária). 26. Deve dizer-se, no entanto ... numa leitura manifestamente redutora da motivação do recurso interposto pela aqui RECLAMANTE. 27. Com efeito, resulta da simples leitura do requerimento de interposição de recurso que a RECLAMANTE suscitou

  11. TCONST

    436/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 599/2026 Processo n.º 436/2026 2.ª Secção Relator

  12. TCONST

    616/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 606/2026 Processo n.º 616/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    668/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 602/2026 Processo n.º 668/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    601/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Constituição. 16.º Quanto à terceira questão normativa, resulta da decisão recorrida um efeito normativo adicional: o sistema, tal como interpretado, admite que nulidades constitucionalmente relevantes de um acórdão possam ... sistema processual-constitucional) e quando as nulidades invocadas têm dimensão constitucional forte, a interpretação preclusiva do artigo 44.º elimina qualquer possibilidade real de reação – assim se violando o princípio

  15. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    comprovada incapacidade médica do Mandatário. 12. Tal rejeição encerra o processo de Recurso, produzindo efeitos preclusivos sobre o direito ao recurso e ao contraditório, direitos esses Constitucionalmente garantidos. 13. Como ... desproporcional face à gravidade da causa», «Tal rejeição encerra o processo de Recurso, produzindo efeitos preclusivos sobre o direito ao recurso e ao contraditório, direitos esses Constitucionalmente garantidos

  16. TCONST

    89/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 559/2026 Processo n.º 89/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    500/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 573/2026 Processo n.º 500/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    590/21

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    741/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    472/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 528/2026 Processo n.º 472/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira