Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A decisão judicial que não considera abrangida pela força preclusiva do caso julgado a determinação do montante do capital de remição de uma pensão por acidente de trabalho não recusa a aplicação de qualquer norma juridica com fundamento em inconstitucionalidade. II - Questionar essa decisão com fundamento em que a pensão se encontrava remida por decisão anterior tomada de acordo com norma que veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mas sem restrição dos efeitos da inconstitucionalidade, e por em causa o ambito e alcance do caso julgado no incidente de remição de pensões. III - A questão do ambito e alcance do caso julgado respeita directa e essencialmente a interpretação das normas do direito ordinario e não esta abrangida pelos poderes de cognição do Tribunal Constitucional.
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