20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    20/22.4BCLSB

    Relator: LINA COSTA

    taxa correspondente, seja admitido a jogar em dupla, jogue e ganhe, seguida de outra decisão que atribua o título de campeão nacional ao par vencido, consubstancia uma discriminação, um desfavorecimento ... falseia a verdade desportiva, por atribuir o título à dupla que, no campo, não ganhou a prova do Campeonato Nacional

  2. TCASsó sumário

    05650/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    relação ao mecanismo previsto pela sua legislação nacional para prevenir ou atenuar a tributação em cadeia ou a dupla tributação económica, as sociedades accionistas não residentes sejam submetidas ... aplicação da convenção para evitar a dupla tributação permita compensar os efeitos da diferença de tratamento decorrente da legislação nacional. Assim, só no caso de o imposto retido na fonte

  3. TCAScitado por 1só sumário

    21/04.4BECTB

    Relator: SUSANA BARRETO

    entre residentes e não residentes, entendendo-se por residentes aqueles que permaneçam no território nacional mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou que disponham de habitação em condições ... artigos 4º e 15º da Convenção entre os Estados para evitar a dupla tributação. III. O ato tributário de liquidação é por natureza um ato divisível e, consequentemente, é suscetível

  4. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    sucedido, no ano de 2003, pagamento de juros a entidades com residência em território nacional, a coberto de isenção do IRC (retenção na fonte), originou, nos termos ... isenção total ou parcial ou, por força de uma convenção destinada a eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um residente

  5. TCASsó sumário

    618/15.7BELRA

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    mesma vigora na ordem jurídica interna e sobrepõe-se às normas de direito nacional, em conformidade com o disposto no artigo 8.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa ... citado artigo 18.º da CDT, que admite a possibilidade de uma dupla tributação internacional, ou competência tributária cumulativa; III - Permitindo a CDT o exercício do poder tributário pelos dois

  6. TCASsó sumário

    372/25.4BEALM.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    fator…», constante da al. a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo DL n.º 352/2007 ... contexto da avaliação da incapacidade permanente decorrente do acidente em apreciação, impedindo apenas a dupla aplicação do fator de bonificação de 1,5 relativamente ao mesmo acidente e não

  7. TCASsó sumário

    01352/98

    Relator: António Ferreira Xavier Forte

    aposentação , se aprecia apenas um dos fundamentos alegados para não conceder a aposentação- a nacionalidade - e não se verifica pronuncia sobre o outro requisito ( tempo de serviço prestado ), que serviu ... igualmente , para indeferir o pedido de aposentação. II)- De acordo com o princípio do duplo grau de jurisdição , verificar-do-se omissão de pronúncia , o processo deve ser remetido

  8. TCAScitado por 1só sumário

    1931/09.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    liberdade de estabelecimento. VII. A liberdade de estabelecimento implica assegurar o benefício do tratamento nacional no Estado-membro de acolhimento e impedir igualmente que o Estado-membro de origem levante ... medida em que, ao tributar de forma distinta os dividendos distribuídos em função da nacionalidade da sociedade-mãe, torna menos atrativo o exercício de tal liberdade, dissuadindo o mesmo

  9. TCASsó sumário

    521/13.5BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Antiguidades (Regime Especial de Tributação pela Margem) tem como finalidade eliminar ou atenuar a dupla tributação ocasionada pela reentrada no circuito económico de bens que já tinham sido definitivamente tributados ... Alemanha) ao abrigo de Regime Especial de Tributação semelhante ao vigente em território nacional, aquando da transmissão no mercado nacional o Impugnante poderia ter optado por aplicar o Regime Especial

  10. TCASsó sumário

    08820/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Este normativo traça, pois, um duplo limite à adopção das providências cautelares: não devem ser excessivas, o que é uma proibição ... objectivo seja evitar um dano de difícil ou impossível reparação à Fazenda Nacional, e gerando a inobservância dessa disposição um dever de indemnização por parte da Administração Tributária. O princípio

  11. TCASsó sumário

    04809/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Este normativo traça, pois, um duplo limite à adopção das providências cautelares: não devem ser excessivas, o que é uma proibição ... objectivo seja evitar um dano de difícil ou impossível reparação à Fazenda Nacional, e gerando a inobservância dessa disposição um dever de indemnização por parte da Administração Tributária. O princípio

  12. TCASsó sumário

    1424/17.0BELRA

    Relator: LINA COSTA

    possibilidade de a pena criminal aplicada poder ser suspensa; IV - Não ocorre uma dupla condenação, nos termos do artigo 29º, nº 5 da CRP, porque o disposto no artigo 78º ... pena privativa de liberdade superior a um ano, ofendendo bens jurídicos que a comunidade nacional entendeu conferir tutela jurídico-penal – no caso o bem jurídico supremo, a vida – possam viver

  13. TCASsó sumário

    2638/16.5 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    Suíça, importa aplicar em primeira linha a respectiva Convenção bilateral para Evitar a Dupla tributação; III - Seguindo essa CDT a Convenção modelo da OCDE, os comentários à Convenção modelo não ... jurisprudência dos tribunais dos países OCDE e também já acolhida na jurisprudência fiscal nacional, e a que transparece dos Comentários à Convenção modelo da OCDE, não exige para a caracterização

  14. TCASsó sumário

    2064/12.5BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    Constituição da República Portuguesa. III – Consequentemente, aplicando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada entre Portugal ... aqui não serem tributados outros rendimentos por que não os obtidos em território nacional, sendo que na esmagadora maioria das vezes, tais retenções são objeto de crédito de imposto

  15. TCASsó sumário

    2063/12.7BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    Constituição da República Portuguesa. V – Consequentemente, aplicando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada entre Portugal ... aqui não serem tributados outros rendimentos por que não os obtidos em território nacional, sendo que na esmagadora maioria das vezes, tais retenções são objeto de crédito de imposto

  16. TCASsó sumário

    08191/12

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    I – A nulidade prevista na al. b) do nº 1 do artigo