Tribunal Central Administrativo Sul

07509/02

Data
2003-05-06
Relator
José Maria Fonseca Carvalho

Sumário

I - Em princípio é ao direito interno de cada um dos países contratantes que cumpre definir o que entende por residente em território nacional para efeitos de IRS. II - Mas quando uma Convenção como a que está em causa contém uma norma de tributação que desde que preenchidos os seus elementos constitutivos atribui a competência apenas a um desses Estados contratantes tal norma porque é de direito Internacional impõe-se ao direito interno «ex vi» do artº 8º da CRP e é aquela que deve ser seguida

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