86-0039
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
171 resultados
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 651/2026 Processo n.º 576/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 669/2026 Processo n.º 1341/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 576/2026 Processo n.º 1339/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 569/2026 Processo n.º 230/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 543/2026 Processo n.º 259/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 498/2026 Processo n.º 1118/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 275/2026 Processo n.º 655/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 240/2026 Processo n.º 1358/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 155/2026 Processo n.º 1348/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 91/2026 Processo n.º 712/2023 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
Penal. 14- A sobrevivência de um ser humano não pode soçobrar a um mero calculismo do Estado para receber a contrapartida do serviço prestado com o decurso dum processo judicial ... Penal. 40- A sobrevivência de um ser humano não pode soçobrar a um mero calculismo do Estado para receber a contrapartida do serviço prestado com o decurso dum processo judicial