2187/14.6BESNT
Relator: CRISTINA FLORA
valor probatório do documento original em língua estrangeira não é afetado pelo lapso evidente e manifesto cometido na sua tradução para língua portuguesa
41 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA FLORA
valor probatório do documento original em língua estrangeira não é afetado pelo lapso evidente e manifesto cometido na sua tradução para língua portuguesa
Relator: PAULO CARVALHO
O que releva são os documentos caracterizadores dos atributos da proposta ou
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
escritas em língua portuguesa. Mas tal não impede a junção de documentos pré-constituídos redigidos em língua estrangeira. ii) Mostrando-se possível ao tribunal retirar do documento que visa atestar
Relator: HELENA CANELAS
regra comporta, todavia, desvios, os quais ocorrem quanto aos seguintes documentos, e nas seguintes situações: i) quanto aos documentos referidos nas alíneas ... procedimento ou o convite, prevejam a possibilidade de algum desse documentos serem redigidos em determinada língua estrangeira - (cfr. nº 2 do artigo 58º do CCP); ii) quanto aos documentos referidos
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 540º nº 1 do CPC, os documentos passados em país estrangeiro consideram-se legalizados se a assinatura do funcionário público local estiver reconhecida
Relator: BENJAMIM BARBOSA
documentos que constituem a proposta apresentada em procedimento concursal a que seja aplicável o CCP é admissível a utilização de palavras, expressões ou construções de outras ... línguas, que correspondam a estrangeirismos usados na língua portuguesa. -A utilização de tais estrangeirismos deve cingir-se ao estritamente necessário para a compreensibilidade do documento que os incorpora. - Neste contexto
Relator: JOSÉ CORREIA
mediante a junção dos Impressos de Liquidação respeitantes às facturas emitidas pela firma estrangeira, bem como documentos emitidos pelo Despachante Oficial, comprovando, deste modo, que as operações em causa foram
Relator: António Coelho da Cunha
âmbito do Dec-Lei nº 59/99, a junção de determinados documentos redigidos em língua estrangeira e desacompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa, constitui tão somente omissão de formalidade não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade. As orientações genéricas não vinculam os sujeitos passivos e, pretendendo apenas interpretar uma norma ... não podem ir além disso mesmo, da interpretação. II - A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, atualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessária
Relator: LURDES TOSCANO
mesma, nos termos previstos no art. 134º do CPC, quando se ofereçam documentos escritos em língua estrangeira que careçam de tradução, o juiz, oficiosamente ou a requerimento de alguma
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
parque infantil da EB1 de Benafim; esta para juntar a tradução dos documentos redigidos em língua estrangeira que constam da sua proposta. E, em seguida, para proferir ato de admissão
Relator: JORGE CORTÊS
contribuinte não se mostra observado quando os documentos juntos na pendência da impugnação correspondem a documentos avulsos, escritos em língua estrangeira, sem qualquer conciliação, justificação, explicação ou registo contabilístico correspondente
Relator: BENJAMIM BARBOSA
expulsão. II. Por regra a entrada em Portugal de cidadão estrangeiro sem passaporte válido e munido de documento de identificação falsificado determina sua expulsão do território nacional, nos termos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sujeita nas suas respostas. 3. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente ... imprestável o depoimento prestado por escrito, de um cidadão estrangeiro, não residente em Portugal, oferecido como testemunha, se o documento que contém as suas declarações não reúne os requisitos formais
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I - A receção de um documento rasurado, com o nome do requerente
Relator: E. Sequeira
entidade estrangeira, sem sede nem estabelecimento estável em Portugal, consistente na angariação de clientes no estrangeiro para a aquisição de bens imóveis, acordado com uma empresa nacional por documento escrito ... actividade, mesmo a parte que por acordo celebrado pertencente à empresa estrangeira(12%), cabe à empresa nacional, como beneficiária imediata dessas prestações de serviços de angariação de clientes por parte
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais ... casu, suíças. II. Logo, a falta desse tipo de documento não configura violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu, a AT suíça comunicou não emitir qualquer
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
isso, é comum que no julgamento de facto ocorra a reprodução de documentos, como forma de revelação do seu exato e integral teor. III. Essa técnica de exposição dos factos ... exposição sumária, remetendo para os respetivos documentos em que se corporizam. IV. A autorização de residência fundada na atividade de investimento estrangeiro obedece ao regime previsto nos artigos
Relator: RUI PEREIRA
postal de estrangeiros residentes ou sediados no estrangeiro a tradução para a língua local da nota de citação, da petição inicial e dos documentos que esta acompanhem. II – Efectuada
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Se o Programa do Procedimento relativo a um concurso público para