Tribunal Central Administrativo Sul

07261/11

Data
2011-04-28
Relator
FONSECA DA PAZ

Sumário

I -Se o Programa do Procedimento relativo a um concurso público para a realização de uma empreitada estabelece que todos os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa, está sujeito a essa cláusula o plano de trabalhos junto com ela e que constitui um documento caracterizador dos seus atributos. II - Apresentando o plano de trabalhos elementos gráficos com legenda integralmente redigida em língua inglesa, deve ser excluída a proposta respectiva, nos termos do art. 146º., nº 2, al. e), do C.C.P. III -A caducidade da adjudicação não é susceptível de conduzir à anulação desta, constituindo uma ocorrência posterior a ela que tem de ser declarada pela Administração após a audição da adjudicatária e que tem como consequência a adjudicação à proposta classificada em lugar subsequente. IV - Assim, além de a referida caducidade não constituir um vício do acto de adjudicação, não tem legitimidade para a arguír a recorrente cuja proposta foi excluída.

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