Tribunal Central Administrativo Sul

3027/19.5BELRS

Data
2020-04-23
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil (art. 246º, nº 1 do CPPT). II – Tendo a recorrida apresentado procuração em inglês e não tendo sido junta qualquer tradução da mesma, nos termos previstos no art. 134º do CPC, quando se ofereçam documentos escritos em língua estrangeira que careçam de tradução, o juiz, oficiosamente ou a requerimento de alguma das partes, ordena que o apresentante a junte.

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