09173/15
Relator: LURDES TOSCANO
aplicação da dispensa prevista no citado artigo 6.º, n.º 7, do RCP. II - A parte sabe que tem que pagar o remanescente e sabe o valor da causa ... taxa de justiça, nos termos do disposto no art. 6º nº 7 do RCP. IV - Se a lei diz que o remanescente (ou seja, o valor da taxa de justiça