Tribunal Central Administrativo Sul

10912/14

Data
2014-12-04
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE

Sumário

I. A parte que apresente todas as peças processuais através dos meios electrónicos disponíveis, nos casos em que tal não seja obrigatório, beneficia de uma redução da taxa de justiça (cfr. artigo 6º, n.º 3 do RCP). II. O objectivo de tal benefício é o de promover a utilização dos meios electrónicos que o sistema judiciário coloca ao dispor das partes. III. Tendo a ré enviado a contestação através dos meios informáticos disponíveis (SITAF), não perde o benefício à redução da taxa de justiça pelo facto de ter remetido os documentos juntos com a mesma em suporte de papel em virtude de não lhe ter sido possível remetê-los através dos meios electrónicos por excederem 3 MB (ou seja, por excederem a capacidade do SITAF).

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