640/25.5BELRS.CS1
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Considerando que os excessivos rigores formalistas na interpretação das peças processuais
323 resultados nos descritores e sumários
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Considerando que os excessivos rigores formalistas na interpretação das peças processuais
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
condenar em objecto diverso do pedido, é nula a sentença proferida em processo onde a requerente pediu a intimação da entidade requerida a autorizar e disponibilizar a consulta da documentação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
aprofundado escrutínio do Tribunal recorrido, o consórcio das Recorridas já tinha emitido resposta a diversos pedidos de esclarecimentos que a Recorrente alega não terem sido respondidos. O Tribunal identificou essas ... apenas de um juízo subjetivo do que deveria constar da resposta. VI - Em diversos outros pedidos de esclarecimentos a prestação dos mesmos dependia de elementos e informações que teriam
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1. Segundo o disposto no artigo 125.º, n.º 1, do
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
estes. III- Muito embora na ação principal, e em cumulação com o pedido impugnatório, seja deduzido pedido indemnizatório dirigido contra a agora Recorrida, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual ... suceda, como tal não sucederá nos casos em que na ação principal são deduzidos diversos pedidos em cumulação, dirigidos contra diversos demandados, no âmbito de uma relação processual de coligação
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
saneador-sentença que conheceu do pedido formulado pela autora, julgando procedente uma exceção perentória, com fundamento numa causa de pedir diversa da que por esta foi invocada, incorre na nulidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
trata de um Recurso, nem determina um novo julgamento, com base em argumentos e pedidos diversos, antes se impondo verificar singelamente se o Coletivo acompanha o sentido da decisão singular
Relator: CATARINA JARMELA
questão caracteriza-se pelo pedido e pela causa de pedir, pelo que se a sentença aprecia o pedido com base em causa de pedir diversa da invocada pela parte está
Relator: SOFIA DAVID
essa falta de pagamento por mais de 10 meses, ao abrigo do deferimento de diversos pedidos de prorrogação da data final para tal desocupação e que aceita que foi legalmente
Relator: COELHO DA CUNHA
Verificando-se que os diversos pedidos formulados não têm autonomia entre si e antes sendo um o suporte dos demais, que, sem ele perdem sentido não existe uma verdadeira cumulação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
condena ou absolve em quantidade superior ao pedido ou em objeto diverso do pedido II - Se na p.i de reclamação não foi alegado um circunstancialismo de facto minimamente compatível
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condenando ou absolvendo em quantidade superior ao pedido ou em objeto diverso do pedido, segundo a alínea e), do nº 1 do artº 668º, do CPC. IX. Porém, concede
Relator: JOSÉ CORREIA
C.P.Civil “a sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir”. Segundo esta norma, o juiz na sentença não ... pode extravasar do pedido formulado pelas partes. “A decisão, seja condenatória, seja absolutória, não pode pronunciar-se sobre mais do que foi pedido ou sobre coisa diversa daquela
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
alterar o pedido e a causa de pedir para a responsabilidade civil por inexecução de sentença, sob pena de nulidade, por conhecer de objecto diverso do pedido. IV. Tendo sido
Relator: Cristina dos Santos
excede a causa de pedir vazada na petição, ou por extravasar o elenco legal do conhecimento ex officio ou, ainda, por conhecer de pedido quantitativa ou qualitativamente ... distinto do formulado pela parte, isto é, conhecer em quantidade superior ou objecto diverso do pedido; a omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
legal de conhecimento oficioso, ou, ainda, por conhecer em quantidade superior ou objecto diverso do pedido vazado na petição. VIII) - Impugnando o recorrente a leitura jurídica que a sentença
Relator: RUI PEREIRA
verificação afere-se pelo pedido ou pretensão que o autor pretende obter do tribunal com recurso à acção, sendo que o pedido constitui vinculação temática para o tribunal, pois ... podendo divergir do peticionado, sem que isso possa envolver o conhecimento de objecto diverso do pedido e, como tal, incorrer na nulidade prevista na alínea
Relator: LINA COSTA
prevista a nulidade da sentença por condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, que tem a ver com o disposto no artigo 609º, com a epígrafe “Limites
Relator: SOFIA DAVID
causa de pedir numa acção cautelar, em que se requeira a suspensão de eficácia de um acto administrativo, não se recorta apenas - ou essencialmente - em função dos concretos vícios ... base numa mesma factualidade, não há-de configurar uma nova causa de pedir, substancialmente diversa de uma anterior, em que se alegassem menos ou diferentes vícios. III- Assim, quando