93-0822
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 30, n. 4, da Constituição veda a aplicação de
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Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 30, n. 4, da Constituição veda a aplicação de
Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: VITAL MOREIRA
I - Embora não seja possivel definir com rigor a fonteira entre o
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Muito embora a regra consignada na n. 3 do artigo 94
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Não obsta ao conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade do
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Independentemente da averiguação da natureza jurídica da interdição contida na norma
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca ao regime da função publica, a Constituição proibe
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: VITAL MOREIRA
podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como um dos "direitos, liberdades e garantias pessoais", não vale directamente ... conflito, não apenas com outros valores ou bens constitucionais, mas sobretudo com certos direitos fundamentais, tais como os direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos que, dada a sua relevância, mereceram consagração constitucional – na categoria dos direitos, liberdades e garantias pessoais e com o mesmo valor ... outro lado, a liberdade de expressão meramente individual, cujo exercício tem que ceder, muito mais palpavelmente, perante as condicionantes postas pela honra, outro direito fundamental também com consagração constitucional
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MARIO DE BRITO
pessoais, e evidenciada a necessidade de "mediação legislativa" ou "interpositio legislatoris", expressa no n. 4, para definir o conceito de dados pessoais, a fim de tornar plenamente exequivel a garantia ... artigo 35 -, uma vez que se trata do dominio dos "direitos, liberdades e garantias", incluido na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O Acordão n. 37/87 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O preceito constitucional relativo ao direito de acesso a função publica
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional criou uma firme orientação jurisprudencial que vem ja
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição em materia penal (artigo 29) e quanto as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias (n. 3 do artigo 18). VII - Para alem disto, ha inconstitucionalidade da norma retroactiva ... envolva uma violação demasiado acentuada da confiança que as pessoas e a comunidade tem obrigação ( e tambem o direito) de respeitar na ordem juridica. VIII - No dominio processual penal
Relator: SOUSA E BRITO
I - O Tribunal Constitucional pronunciou-se recentemente pela não sindicabilidade de normas