04379/00
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I - O exercício dos direitos fundamentais deve ser efectuado de molde a
142 resultados nos descritores e sumários
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I - O exercício dos direitos fundamentais deve ser efectuado de molde a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
proibição do excesso], a decidir sobre a prevalência em concreto de um dos direitos em colisão, afastando a relevância do outro nesse caso concreto. II - Ocorre ali um sopesamento comparativo ... juiz administrativo de um Estado democrático de Direito não pode invalidar as atuações administrativas por serem não ótimas, no âmbito dos direitos fundamentais. Mas, ao contrário do juiz constitucional – porque
Relator: RUI PEREIRA
violações desses direitos”. II – Com efeito, ele tem por escopo garantir uma tutela jurisdicional efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais ... natureza pessoal, ou de direitos de natureza análoga, na medida em que o regime dos direitos liberdades e garantias também se aplica aos direitos fundamentais de natureza análoga, como decorre
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artº 22º da CRP contém uma norma atributiva do direito fundamental à indemnização; neste sentido, é título bastante do direito do particular a obter reparação por prejuízos causados por acções ... aqueles que derivem da afectação de bens jurídicos protegidos em sede de direitos, liberdades e garantias fundamentais e direitos fundamentais de natureza análoga, cfr. artº 17º CRP, nomeadamente para
Relator: RUI PEREIRA
primordialmente garantir uma tutela jurisdicional efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no artigo 20º ... neste normativo pela singela razão de que o regime dos direitos liberdades e garantias também se aplica aos direitos fundamentais de natureza análoga, como decorre do artigo 17º
Relator: António Coelho da Cunha
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, regulada nos artigos 109° a 111° do CPTA, é um meio processual principal de carácter urgente, que constitui a concretização, no plano ... direitos, liberdades e garantias pessoais, mas também os direitos, liberdades e garantias de conteúdo patrimonial. IV - No âmbito da intimação referida, deverão, também, caber os direitos fundamentais de natureza análoga
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio
Relator: RUI PEREIRA
mediante resolução fundamentada, sustente que a execução é urgente porque o seu diferimento “seria gravemente prejudicial para o interesse público”. II – Na explicitação motivadora da resolução fundamentada não devem ... molde a evitar a consolidação de situações irreversíveis, a lesão de liberdades públicas ou direitos fundamentais do requerente e/ou de contra-interessados. V – A resolução fundamentada não pode ser objecto
Relator: JOSÉ CORREIA
estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais (artigo 2º). II) -Por tratamento de dados pessoais, a lei entende qualquer operação sobre dados
Relator: J. Correia
violação do núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais pelo que, estando em causa no recurso princípios fundamentais equivalentes aos direitos, liberdades e garantias, impõe-se o conhecimento da suscitada
Relator: Cristina dos Santos
131º CPTA tem como hipótese legal dois tipos de situações: ameaça e/ou violação de direitos liberdades e garantias ou outras situações de especial urgência (artº 131º ... garantias ditos “puros”, participa da categoria dos direitos fundamentais em geral ou dos direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias a que se refere o artº 17º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
principal subsidiário previsto no art. 109º do CPTA, estão em causa direitos, liberdades e garantias e direitos fundamentais materiais análogos àqueles, de conteúdo normativo determinado e cuja protecção exija
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
resultado da eleição do presidente dos EUA; III - Não correspondem a direitos fundamentais de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias, o direito de iniciativa no âmbito do procedimento administrativo
Relator: Cristina dos Santos
1. A sede normativa da liberdade sindical radica, desde logo, no catálogo
Relator: Cristina dos Santos
pessoas físicas, caso do direito ao ambiente, ressalvada a circunstância das associações ambientais. 5. A articulação entre direito do urbanismo e direito do ambiente expressa nos artºs. 9º e), 65º ... direito à abstenção de acções ambientalmente nocivas por parte do Estado e de terceiros e fundamenta a sua consagração como um dos direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos liberdades
Relator: CRISTINA SANTOS
tutelar a intimação para protecção de direitos liberdades e garantias, concretizando a dimensão processual de acesso ao direito para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais , - enumerados nos artºs. 24º ... nºs 1 e 5 da CRP, aplicando-se igualmente aos direitos fundamentais com uma estrutura análoga à dos direitos liberdades ex vi artº 17º CRP. 6. Incumbe ao interessado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P. Tributário). 3. Os juros indemnizatórios correspondem à concretização de um direito de indemnização que tem raiz constitucional. Com efeito, no artº.22, da C.R.Portuguesa, estabelece-se que o Estado ... resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem. 4. A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios tem o seu fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P. Tributário). 3. Os juros indemnizatórios correspondem à concretização de um direito de indemnização que tem raiz constitucional. Com efeito, no artº.22, da C.R.Portuguesa, estabelece-se que o Estado ... resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem. 4. A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios tem o seu fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito fundamental de natureza análoga, sendo-lhe, portanto, aplicável tanto o regime material como o regime orgânico dos direitos, liberdades e garantias. iii) As normas respeitantes a direitos fundamentais fornecem
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
emissão de uma decisão de mérito visando a proteção de um direito, liberdade ou garantia, ou um direito fundamental de natureza análoga, nos termos ... tipologia de direitos, liberdades e garantias, quer com direitos económicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho ou à saúde, que são direitos fundamentais não integrados pela Constituição naquela