Tribunal Central Administrativo Sul

663/19.3BELSB

Data
2019-08-30
Relator
CRISTINA SANTOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Em Portugal a língua oficial é o Português, conforme artº 11º nº 3 CRP. 2. O vocábulo ortografia significa o sistema padrão constituído pelas regras gramaticais estabelecido oficialmente para representar a língua portuguesa expressa nos caracteres das 26 letras do alfabeto latino. 3. A palavra caligrafia significa escrita manuscrita bela, reportando-se à forma específica de escrever à mão com os caracteres próprios do alfabeto em que cada pessoa se expressa. 4. Para efeitos interpretativos do artº 12º nº 1 Lei 7/2007, 05.05 a assinatura manuscrita, feita pelo próprio punho do requerente do cartão de cidadão e, como tal, evidenciando a sua caligrafia pessoal, não é independente da ortografia em que se expressa a pessoa que assina, o que significa que a assinatura manuscrita não é independente do sistema padrão constituído pelas regras gramaticais estabelecido oficialmente para representar a língua portuguesa segundo os caracteres das 26 letras do alfabeto latino. 5. O regime da acção especial em processo declarativo urgente prevista nos artºs. 109º a 111º CPTA tem por escopo tutelar a intimação para protecção de direitos liberdades e garantias, concretizando a dimensão processual de acesso ao direito para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais , - enumerados nos artºs. 24º a 47º CRP - constante do artº 20º nºs 1 e 5 da CRP, aplicando-se igualmente aos direitos fundamentais com uma estrutura análoga à dos direitos liberdades ex vi artº 17º CRP. 6. Incumbe ao interessado na instauração da causa a alegação e prova da factualidade necessária a caracterizar uma situação de lesão ou de ameaça de lesão do direito fundamental, ou de natureza análoga, que, no caso concreto, considera posto em risco pelo agir administrativo.

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