04828/09
Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora
124 resultados nos descritores e sumários
Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 3.º da LADA, tais documentos não deixam, nessa parte, de constituir documentos nominativos e, nesse sentido, o direito de acesso deve ser sempre ponderado com a proteção ... acesso prevista no n.º 5 do artigo 6.º, devendo ser concedido o direito de consulta e obtenção de cópia dos mesmos; X - O direito de acesso aos documentos
Relator: TERESA DE SOUSA
Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto, de acesso livre nos termos do disposto no art. 5º da LADA ... requerente limitado ao seu exercício dentro dos limites próprios do direito que pretende ver satisfeito; V - Os documentos solicitados podem ser entregues, expurgados de todas e quaisquer, eventuais, informações
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
administrado (particular e/ou interessado) tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o que constitui um direito fundamental, de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, consagrados ... estabelece as restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
estatuto de utilidade pública, designadamente, do dever de transparência com possibilidade de acesso aos documentos relativos à sua gestão financeira e patrimonial a quem demonstrar ser titular de um interesse ... direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, aplicando-se subsidiariamente o regime de acesso aos documentos administrativos, conforme previsto no respetivo artigo 12.º, n.º 1, al. j). IV. Este
Relator: Rui Pereira
46/2007, de 24/8, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... justiça, os documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos, o acesso aos inquéritos e sindicâncias e o acesso a documentos nominativos. IV – De acordo
Relator: FONSECA DA PAZ
direito à informação administrativa procedimental inclui a faculdade de acesso a documentos e registos administrativos que digam respeito a um procedimento, designadamente através da sua consulta. II - A gravação sonora ... aplicação da lei, a unidade do ordenamento jurídico, não pode o direito de acesso a documentos administrativos servir para revelar o sentido de voto dos membros de um órgão colegial
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acesso aos documentos e arquivos administrativos corresponde ao direito à informação não procedimental. ii) Na informação não procedimental, ao contrário da procedimental, o direito de acesso é de todos ... forma fundamentada, que os documentos pretendidos, contêm matéria reservada, de modo a proceder validamente ao respectivo expurgo, visto estar em causa a restrição a um direito com assento constitucional
Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
relativa à matéria reservada. Dito de outro modo, a Requerente terá direito a aceder ao processo com os documentos, apenas truncados nas partes relativas à matéria abrangia pelo segredo; incumbindo ... LADA, que “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
pretende aceder; XIII - O direito à informação não procedimental dispensa a invocação ou demonstração de qualquer interesse relevante no acesso às informações ou documentos em causa; XIV - O escopo ... vida interna de uma empresa, o que daí emerge é que o direito de acesso aos documentos administrativos se faz de modo irrestrito, nos termos do artigo
Relator: Xavier Forte
I)- O não acatamento do Relatório da CADA , favorável à pretensão informativa
Relator: Cristina dos Santos
restrição ao direito de acesso a documentos administrativos estabelecida no artº 6º nº 6 da Lei 46/07 de 24.08 (LADA) configura um poder vinculado da Administração, exigindo a explicitação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
assegurar os direitos à informação administrativa procedimental e não procedimental e acesso aos documentos administrativos, direitos com assento constitucional atento o disposto ... como a documentação constante de procedimentos administrativos já arquivados ou, se não arquivados, de acesso diferido até à tomada da decisão final, ao arquivamento ou ao decurso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pirâmide normativa, diz-nos a LARDA que: um terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa ... aberta, que justifique o acesso à informação; sem prejuízo das demais restrições legalmente previstas, os documentos administrativos ficam sujeitos a interdição de acesso ou a acesso sob autorização, durante
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
46/2007 de 24.08 (LADA) impõem uma restrição ao direito de acesso aos documentos administrativos, sob a forma de moratória, cabendo à entidade requerida decidir, caso a caso, sobre a respectiva
Relator: Teresa de Sousa
prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, devendo as suas decisões que interfiram com aqueles direitos dos particulares ser adequados e proporcionados ... condicionalismos impostos ao particular, sendo que estes limitam consideravelmente (e injustificadamente) o direito de acesso a documentos que lhe foi reconhecido; III - Se os condicionalismos impostos ao direito de consulta
Relator: ALDA NUNES
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
documentos administrativos e não documentos de natureza política. V. Assistindo aos interessados o direito de, mediante o pagamento das importâncias devidas, obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos administrativos ... exercício do respetivo direito. VI. Apurando-se que os requerimentos apresentados se apresentam configurados no âmbito do exercício do direito ao acesso aos documentos administrativos, vindo o requerente a solicitar
Relator: Teresa de Sousa
direito à informação tem natureza e regime análogo aos “direitos, liberdades e garantias” enunciado no Título II da Parte I da CRP e está subordinado ao mesmo regime (cfr. arts ... 204/98, de 11/7; III - Os candidatos têm direito a exercer o seu direito de acesso a documentos e respectiva reprodução, em qualquer fase do processo, não estando o mesmo dependente