Tribunal Central Administrativo Sul
1.O artº 11º nº 2 da Lei 19/2006, 12.06 (LAIA) e 6º nº 3 da Lei 46/2007 de 24.08 (LADA) impõem uma restrição ao direito de acesso aos documentos administrativos, sob a forma de moratória, cabendo à entidade requerida decidir, caso a caso, sobre a respectiva aplicação. 2. A expressão normativa de “processos não concluídos” ou de “procedimentos em curso” dos artºs 6º nº 3 LADA e 11º nº 2 LAIA, deve ser interpretada no sentido jurídico próprio de “conjunto de documentos em que se traduzem os actos e formalidades que integram o procedimento administrativo” conforme disposto no artº 1º nº 2 CPA.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.