Tribunal Central Administrativo Sul

00181/04

Data
2004-07-01
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- O não acatamento do Relatório da CADA , favorável à pretensão informativa de um requerente , é susceptível de fundamentar o pedido de intimação , nos termos do artº 104º , do CPTA . II)- Tendo sido notificada a entidade requerida , em 10-12-03 , do Relatório da CADA , favorável à satisfação da pretensão do requerente e que , nos termos do artº 16º , nº 3 , da LADA , a entidade requerida dispunha de 15 dias , para uma decisão que não chegou a proferir , e , ainda , que só decorrido esse prazo procedimental teve início o prazo de 20 dias , para a impugnação contenciosa da falta de decisão , concluir-se-á que a entrada da petição , em Juízo , em 19-01-04 , foi tempestiva.

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