04828/09
Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora
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Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 3.º da LADA, tais documentos não deixam, nessa parte, de constituir documentos nominativos e, nesse sentido, o direito de acesso deve ser sempre ponderado com a proteção ... acesso prevista no n.º 5 do artigo 6.º, devendo ser concedido o direito de consulta e obtenção de cópia dos mesmos; X - O direito de acesso aos documentos
Relator: TERESA DE SOUSA
Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto, de acesso livre nos termos do disposto no art. 5º da LADA ... requerente limitado ao seu exercício dentro dos limites próprios do direito que pretende ver satisfeito; V - Os documentos solicitados podem ser entregues, expurgados de todas e quaisquer, eventuais, informações
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... documentos requeridos pela representada do Requerente fossem tidos como atinentes a documentos nominativos, sempre teria de se presumir que o pedido se fundamenta no direito de acesso a documentos administrativos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
protecção de direitos fundamentais. b) Justifica-se, de todo o modo: b.1) Precisar se a referida protecção se reporta a "direitos, liberdades e garantias" ou a "direitos fundamentais" (afigurando ... sistemático; a) Harmonizar o regime de protecção de dados informáticos com o do acesso aos documentos administrativos; b) Rever as presentes referências e remissões à Lei n 10/91
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
administrado (particular e/ou interessado) tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o que constitui um direito fundamental, de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, consagrados ... estabelece as restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
estatuto de utilidade pública, designadamente, do dever de transparência com possibilidade de acesso aos documentos relativos à sua gestão financeira e patrimonial a quem demonstrar ser titular de um interesse ... direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, aplicando-se subsidiariamente o regime de acesso aos documentos administrativos, conforme previsto no respetivo artigo 12.º, n.º 1, al. j). IV. Este
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 5 - Não sendo o direito de acesso um direito absoluto
Relator: Rui Pereira
46/2007, de 24/8, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... justiça, os documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos, o acesso aos inquéritos e sindicâncias e o acesso a documentos nominativos. IV – De acordo
Relator: FONSECA DA PAZ
direito à informação administrativa procedimental inclui a faculdade de acesso a documentos e registos administrativos que digam respeito a um procedimento, designadamente através da sua consulta. II - A gravação sonora ... aplicação da lei, a unidade do ordenamento jurídico, não pode o direito de acesso a documentos administrativos servir para revelar o sentido de voto dos membros de um órgão colegial
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
completa realização do direito a informação sobre o andamento dos processos pendentes possa passar pela invocação do direito, mais geral, de acesso aos documentos guardados em arquivo ou registo administrativo ... Constituição, pressupõe o direito de conhecer todos os elementos de facto e documentais que permitam o pleno exercicio daqueles direitos. VIII - Por essa razão, coarctar o acesso aqueles documentos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
completa realização do direito a informação sobre o andamento dos processos pendentes possa passar pela invocação do direito, mais geral, de acesso aos documentos guardado em arquivo ou registo administrativo ... Constituição, pressupõe o direito de conhecer todos os elementos de facto e documentais que permitam o pleno exercicio daqueles direitos. VIII - Por essa razão, coarctar o acesso daqueles documentos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
interessados devem ter acesso a mecanismos que sejam por si acionáveis, sendo que o direito à consulta do processo e à reprodução de documentos são corolários daquele princípio ... agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acesso aos documentos e arquivos administrativos corresponde ao direito à informação não procedimental. ii) Na informação não procedimental, ao contrário da procedimental, o direito de acesso é de todos ... forma fundamentada, que os documentos pretendidos, contêm matéria reservada, de modo a proceder validamente ao respectivo expurgo, visto estar em causa a restrição a um direito com assento constitucional
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II- Os particulares têm o direito ... intimidade das pessoas. V- Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação
Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora