92-0634
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, sempre
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Relator: RIBEIRO MENDES
recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, sempre
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o Tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: RIBEIRO MENDES
A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de
Relator: RIBEIRO MENDES
A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de
Relator: ANTONIO VITORINO
Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma em causa
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: MONTEIRO DINIS
Por força da jurisprudencia uniforme e reiterada da primeira secção, fixada a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em numerosissimos acordãos, embora com vozes discordantes, o Tribunal Constitucional julgou
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do acordão n. 139/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A interpretação autentica e algo que integra o proprio exercicio da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 139/92.