Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0006

Data
1994-03-03
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00004758
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, constante do Acordão n. 805/93, relativa a deprecadas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.