Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0733

Data
1994-01-19
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004580
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, constante do Acordão n. 805/93, relativo a deprecadas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

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