Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0755

Data
1994-02-17
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00004715
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade constante do acordão n. 805/93 e relativa a norma do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, referente ao cumprimento de deprecadas em processo laboral.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos ao seu julgamento.

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