Tribunal Constitucional (até 1998)
92-0361
- Data
- 1994-01-19
- Relator
- MESSIAS BENTO
- Secção
- ACTC00004578
- Decisão
- Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, constante do Acordão n. 805/93, relativa a deprecadas.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
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