Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0022

Data
1994-02-16
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004708
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, constante do Acordão n. 805/93, relativa a deprecadas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.