66 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    860/15.0BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Julho (Regulamento do Código do Trabalho) que «O Fundo de Garantia Salarial assegura, em caso de incumprimento pelo empregador, ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho ... intentar pelo trabalhador para verificação dos seus créditos laborais. III– Assim, o FGS assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses

  2. TCASsó sumário

    01794/99

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    disposto no artigo 12º da Lei nº 17/86, de 14/6, os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, referidos nesse diploma, gozam de privilégios mobiliário e imobiliário gerais sem prejuízo

  3. TCASsó sumário

    971/21.3BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    representação coletiva dos trabalhadores integram-se tanto as comissões de trabalhadores como as associações sindicais. II. O membro da comissão de trabalhadores tem direito a crédito de horas, nos termos ... Contudo, o artigo 408.º, n.º 4, do Código do Trabalho, veda a cumulação do crédito de horas pelo facto de o trabalhador pertencer a mais de uma estrutura

  4. TCASsó sumário

    378/19.2BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    decisão que foi tomada; VI – O prazo de prescrição de créditos emergentes da cessação de trabalho que vem no art.º 337.º, n. º 1, do Código de Trabalho ... pagamento, deixando de ser exigível à entidade patronal o pagamento do crédito laboral a que o trabalhador se arroga, por este não ter peticionado o seu crédito laboral junto

  5. TCASsó sumário

    3838/23.7BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de Julho, não é aplicável aos créditos dos trabalhadores em funções públicas. IX. O nº 1 do artº 337º do CT vem configurar ... inicia no dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho, sendo que este ultrapassado, acarreta a prescrição dos créditos laborais. X. Contudo, não se perfila no caso a cessação

  6. TCASsó sumário

    2489/09.3BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    fundamentação seja absoluta. ii) Os encargos com pensões antecipadas pagas aos trabalhadores das instituições de crédito através de Fundos de Pensões não estavam sujeitos em 1996 à disciplina ... devem ser fiscalmente tratadas como se fossem pagamentos efectuados directamente pela instituição de crédito ao trabalhador em situação de pré-reforma e segundo o critério geral de dedução e periodização

  7. TCASsó sumário

    2417/16.0BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    consagra uma modificação do prazo que anteriormente se encontrava previsto para o trabalhador requerer ao FGS os créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho, já que estabelece ... partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. III – Aos requerimentos para pagamento de créditos laborais apresentados ao Fundo de Garantia Salarial após 4.5.2015, data

  8. TCASsó sumário

    1248/18.7BELRA

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    trabalho por mês, que pode utilizar em períodos de meio dia, mantendo o direito à remuneração». II. Estando o trabalhador sujeito a horários diários variáveis, cada dia de crédito sindical ... corresponde ao período normal de trabalho inerente ao dia em que esse crédito é exercido. III. Qualquer redução fundada numa operação de equivalência horária traduzir-se-ia numa limitação desprovida

  9. TCASsó sumário

    896/17.7BELSB

    Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento ao trabalhador dos créditos previstos no novo regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015 ... impostos. II - Não está na disponibilidade dos requerentes a qualificação da natureza do respetivo crédito laboral nem a indicação arbitrária do valor correspondente. III - Não resultando da sentença homologatória

  10. TCASsó sumário

    04522/00

    Relator: Magda Geraldes

    direcção beneficia do crédito de quatro dias por mês, mantendo o direito à remuneração." II - Este crédito de quatro dias mensais, surge como um direito do trabalhador-dirigente sindical ... pagamento das remunerações normais respectivas de quatro (4) dias de trabalho, apesar de este não ser prestado. III - O crédito mensal de quatro (4) dias previsto no artº 22º, nº2

  11. TCASsó sumário

    2834/12.4BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pagamento dos créditos, nem da prévia sentença judicial de verificação e de graduação de créditos, reconhecendo judicialmente a sua existência. II. Apenas se exige que os créditos reclamados à entidade ... sociais do Fundo de Garantia Salarial, atrasando-se no tempo os pagamentos dos créditos aos trabalhadores, o que se pretendeu evitar

  12. TCASsó sumário

    690/16.2BEALM

    Relator: HELENA CANELAS

    Abril prevê um novo prazo de caducidade para os trabalhadores requererem ao Fundo de Garantia Salarial o pagamento de créditos salariais: um ano a partir do dia seguinte àquele ... ainda naquele momento o antigo prazo de que o trabalhador dispunha para requerer ao FUNDO DE GARANTIA SALARIAL os seus créditos laborais, pelo que o prazo de um ano previsto

  13. TCASsó sumário

    1396/14.2BEALM

    Relator: HELENA CANELAS

    suportada pelo Fundo de Garantia Salarial a garantia do pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, pertencentes ao trabalhador, que não possam ... 318º nº 1 do Regulamento do Código de Trabalho que o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de tais créditos nos casos em que o empregador seja judicialmente declarado

  14. TCASsó sumário

    1833/08.SBELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    saúde sendo que ao abrigo do que fundamenta, torna-se necessário definir se os créditos em causa são laborais e, quanto à sua prescrição, se se subsumem ao previsto ... Isto porque, os associados não viram cessado o seu contrato de trabalho, ou seja, por não caracterizado como crédito laboral do qual depende o respectivo pagamento da caducidade do contrato

  15. TCASsó sumário

    07452/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    assegura ao trabalhador, em caso de incumprimento pelo empregador, o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, nos termos dos artigos 318º

  16. TCASsó sumário

    203/12.5BEFUN

    Relator: LURDES TOSCANO

    pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade

  17. TCASsó sumário

    640/17.9BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    Garantia Salarial. III - As datas de vencimento dos créditos laborais dependem da natureza do respetivo crédito. IV - O vencimento dos créditos laborais é uma realidade que não se confunde ... despedimento só pode ser apreciada por tribunal judicial. VI - O pagamento dos créditos salariais reclamados pelo trabalhador a título de indemnização por despedimento ilícito e referentes às retribuições que deixou