Tribunal Central Administrativo Sul
I - Para que a sentença padeça do vício de nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II - Tendo o tribunal a quo tomado posição sobre a questão colocada pelo oponente, e tendo emitido decisão no sentido de não poder de ela tomar conhecimento, indicando as razões para justificar essa abstenção de conhecimento, não existe omissão de pronúncia. III - A gerência de facto de uma sociedade comercial consistirá no efetivo exercício das funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade.
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