33 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    03879/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    base nela instaurar a execução. XI) - O art. 8.°, n°1, do Estatuto Fiscal Cooperativo, isenta as cooperativas do imposto do selo sobre os livros de escrituração e demais documentos ... selo constitua seu encargo. XII) -O art. 20°, n.° l, do Estatuto Fiscal Cooperativo determina que o nele disposto prevalece sobre quaisquer benefícios fiscais incidentes sobre factos e situações tributárias

  2. TCASsó sumário

    00469/05

    Relator: José Correia

    recurso ao crédito agrícola de emergência tinha por intermediária a própria cooperativa onde os agricultores iam adquirindo produtos sem logo os pagarem, e findo um certo prazo, a cooperativa procedia ... instituições de créditos, o Estado como avalista, e os ex-grémios da lavoura e cooperativas como entidades intermediárias na sua atribuição, e os agricultores como beneficiários finais. V.- Perante

  3. TCASsó sumário

    00037/03

    Relator: Gomes Correia

    concluiu, a partir da análise das operações existentes entre a ora recorrente e os cooperantes, que se verificava a transferência de lucros da esfera dos cooperantes para a recorrente ... valor negativo como consequência do ajustamento obrigatório resultante do acréscimo do lucro tributável das cooperantes. II)- O n° 4 do artigo 57° do CIRC, que radica no princípio da justiça

  4. TCASsó sumário

    2714/99

    Relator: E. Sequeira

    quer nas conclusões do recurso, quanto à arguida ter violado normas previstas na legislação cooperativa e nos seus próprios estatutos, sem mencionar em concreto quais os comportamentos ... subsumem tais violações, são insusceptíveis sequer de o tribunal conhecer das mesmas; 2. Uma cooperativa de habitação constituída de acordo com as normas cooperativas,que na escritura pública de aquisição

  5. TCASsó sumário

    1567/98

    Relator: João António Valente Torrão

    J/79, de 26/12, beneficiavam das regalias e isenções fiscais concedidas às cooperativas agrícolas, de acordo com o disposto nos citados Decs. Leis nºs 49.184, 513-J/79 e 336/89, de 4/10.2 ... 456/80, de 9.10, os excedentes líquidos gerados pelas cooperativas (agrícolas e não agrícolas, visto que o regime do citado diploma era aplicável a todo o tipo de cooperativas - artº

  6. TCAScitado por 1só sumário

    04087/10

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - al. a) do n°1 do art. 2° do DL 261/93

  7. TCASsó sumário

    08350/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    CIRC (na redacção vigente à data dos factos : estão isentas de IRC «As cooperativas agrícolas, bem como as sociedades de agricultura de grupo, na parte correspondente aos rendimentos derivados ... aplicador de direito concluir que o legislador estabeleceu uma regra (os rendimentos das cooperativas descriminados no artigo 11.º n.º 1 estão isentos de imposto) e uma excepção

  8. TCASsó sumário

    1810/09.9 BELSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    artigo 129.º, nº6 do CIRC (atual artigo 139.º, nº 6) tem natureza cooperativa e comutativa, enquanto o consignado no artigo 63.º B da LGT assume natureza contenciosa

  9. TCASsó sumário

    59/21.7BEALM-S2

    Relator: CATARINA VASCONCELOS

    Estado qualquer espécie de poder funcional sobre o Ministério Público, cabendo-lhe apenas cooperar com este último nos termos solicitados, designadamente recolhendo as informações e os elementos necessários junto

  10. TCASsó sumário

    111/17.3BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    adoptar uma linguagem clara, precisa, que evite equívocos e, sobretudo, deve adoptar uma atitude cooperante e de colaboração com as partes, prestando os esclarecimentos necessários ao uso das prerrogativas processuais