319 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    860/13.5TJVNF.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    prevê o pagamento de uma jóia de entrada para os novos membros da cooperativa, de € 150.000,00, sem uma razão objectiva para tal, nomeadamente as suas necessidades financeiras, viola ... artº 3º do Código Cooperativo, que consagra o princípio da livre adesão de novos cooperadores. II – O montante da jóia revela-se, além disso, desproporcionado relativamente ao valor da subscrição

  2. TRCcitado por 1

    776/10.7TJCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    deliberandum, pelo que inexiste a nulidade de deliberação prevista no art. 50º do Código Cooperativo a propósito de deliberação não constante da ordem de trabalhos; 7.- A seguinte deliberação ... cooperativa – “as transmissões dos Títulos de capital efectuadas para os senhores (…) … são consideradas nulas e sem qualquer validade ou efeito” – não corresponde a uma expulsão, por esta pressupor a qualidade

  3. TCONSTsó sumário

    86-0310

    Relator: MESSIAS BENTO

    liberdade cooperativa traduz-se no direito de as pessoas, sem necessidade de qualquer autorização , constituirem cooperativas com observancia dos principios cooperativos. II - As "cooperativas" que não respeitem os principios cooperativos ... estão constitucionalmente proibidas, podendo o Estado conceder-lhes os beneficios de que gozam as cooperativas autenticas desde que eles não se traduzam num privilegio injustificado e discriminatorio nem seja desincentivador

  4. TRCcitado por 2

    2347/08.9TJCBR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    artigo 1722.º do Código Civil. III - A inscrição do Autor numa cooperativa de habitação, cujos estatutos previam a realização posterior de um sorteio para atribuição das casas aos contemplados ... custo, não converte a casa efectivamente adquirida mais tarde em bem próprio do cônjuge cooperante, «por virtude de direito próprio anterior», nos termos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2013

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    cooperativas são um tipo legal de pessoas coletivas autónomas, evidenciando a identidade cooperativa na sua tripla dimensão (noção de cooperativa, princípios cooperativos e valores cooperativos), como uma das suas características ... República Portuguesa e artigos 2.º, n.º 1, e 3.º do Código Cooperativo); 2.ª – De entre os reflexos normativos desse traço fundamental das cooperativas – escopo não lucrativo

  6. TRCcitado por 1

    301/07.7TTAVR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    reconhecimento de que à contratação de docentes para o ensino superior particular ou cooperativo não se ajusta a disciplina geral reguladora das relações de trabalho subordinado. III – O Estatuto ... Ensino Particular e Cooperativo não se aplica à Universidade Católica Portuguesa, conforme resulta do artº 2º, nº 2, do D. L. nº 16/94, de 22/01. IV – A U.C.P. rege

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    termos do artigo 7 do Codigo Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 454/80, de 9 de Setembro, na redacção que lhe deu a Lei n 1/83, de 10 de Janeiro ... cooperativas podem, em associação com outras pessoas colectivas de natureza cooperativa ou não cooperativa, tenham estas ultimas ou não fins lucrativos, constituir pessoas colectivas distintas das associadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares (e cooperativos) de há muito que se encontram subordinadas ao cumprimento de deveres profissionais consignados por normas de direito público ... agosto de 1895 até ao atual Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro. 2.ª — Sujeição que em nada exime

  9. TRC

    1795/17.8T8LRA.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    atuais Estatutos da cooperativa R., sendo a mesma uma cooperativa de Solidariedade Social, respeitam o DL 7/98, de 15/1, que estabelece o Regime Jurídico das Cooperativas de Solidariedade Social ... dispõe no seu art 1º que «as cooperativas de solidariedade social e as suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e nas suas omissões pelas

  10. TRE

    3052/08-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    Código do Trabalho não é aplicável nas relações societárias das Sociedades cooperativas, designadamente no âmbito disciplinar dos cooperadores, mesmo que e considere haver lacuna legal. Na verdade o Código ... especial que regula essencialmente as relações de trabalho subordinado e o Código Cooperativo é claro em afirmar que para colmatar lacunas que o não possam ser com recurso à legislação

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    coletivas de direito privado e não enuncie expressamente a criação nem a participação em cooperativas de regime comum ou de interesse público, o certo é que há um vasto ... arrimo constitucional a favorecer a equiparação entre setor privado, por um lado, e setor cooperativo e social, por outro. 6.ª – Equiparação que se concretiza no artigo

  12. TRG

    3162/20.7T8VNF.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    cooperativas de trabalho” pertencentes aos ramos de produção operária ou de serviços, mormente de ensino, a aquisição e manutenção da qualidade de membro cooperador depende obrigatoriamente da contribuição com prestação ... trabalho, além de capital. II - A prestação de actividade por parte do cooperador trabalhador tem na sua origem um vínculo complexo de cariz cooperativo formalizado na adesão voluntária e aceitação

  13. TRG

    1878/17.4T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    C.Coop., o actual como o anterior), quer a lei especial (Regime Jurídico das Cooperativas Agrícolas), permitem a organização das cooperativas agrícolas por sector, de actividade ou de área geográfica ... fazem-no por pressuporem que a identidade de interesses de cooperadores exercentes de uma mesma actividade, ou a maior facilidade de reunião de cooperadores residentes ou exercentes na mesma área

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2016

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    Geral da Administração Escolar e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior revestem a natureza de contratos administrativos. 2.ª A Administração não ... ensino secundário concerne, o direito de os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo iniciarem novos ciclos de ensino - 7.º e 10.º anos de escolaridade. 8.ª Nos termos

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, abriu à iniciativa privada e cooperativa a criação de escolas profissionais. 3.ª — Tais escolas, conquanto sejam estabelecimentos de ensino particular ... cooperativo, encontram-se expressamente excluídas do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro (cf. artigo

  16. TRE

    2469/18.8T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    consequência económica tanto do exercício do direito de demissão por banda do cooperador, previsto no artigo 24.º, n.º 1, do CCoop, como da sua exclusão da cooperativa ... vertido no n.º 6 do artigo 26.º, tendo a saída do cooperador da cooperativa como consequência o reembolso da sua entrada de capital. II - Em face do disposto