54 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 52só sumário

    08300/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objecto. O que significa que não basta à parte contrária opor a mera contraprova - a qual se destina a lançar dúvida sobre os factos (cfr.artº.346, do C.Civil

  2. TCAScitado por 2só sumário

    2126/13.1BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    Todavia, não basta à parte que pretenda ilidir a presunção legal opor a mera contraprova – a qual se destina a lançar dúvida sobre os factos (art.º 346º

  3. TCASsó sumário

    00131/04

    Relator: Francisco Rothes

    seja ilidida por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts

  4. TCASsó sumário

    95/21.3 BCLSB

    Relator: LINA COSTA

    LPFP; II. Tal presunção é ilidível, podendo ser afastada pelo arguido mediante contraprova dos factos presumidos; III. Se os meios de prova requeridos pelo arguido são indeferidos ou transformados noutros ... visam confirmar os factos presumidos no relatório e não a sua contraprova, ocorre preterição das garantias de defesa, constitucionalmente garantidas no nº 10 do artigo 32º

  5. TCASsó sumário

    880/18.3 BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO

    deve levar à motivação do ato. III - Seguidamente, cabe ao Contribuinte fazer a contraprova relativamente à materialidade da transação, ou seja, quanto à veracidade económica da operação que a fatura

  6. TCASsó sumário

    440/05.9BELRA

    Relator: JORGE PELICANO

    não junção ao procedimento do resultado das análises ao sangue requeridas como contraprova da taxa de alcoolémia inicialmente registada, constituem nulidades insupríveis à face do disposto

  7. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    sancionatórios, porque compatível com as garantias constitucionais, desde que possa “sempre ser infirmada por contraprova”, sendo que, “na passagem do facto conhecido para a prova do facto desconhecido, intervêm juízos

  8. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    sancionatórios, porque compatível com as garantias constitucionais, desde que possa “sempre ser infirmada por contraprova”, sendo que, “na passagem do facto conhecido para a prova do facto desconhecido, intervêm juízos

  9. TCASsó sumário

    927/12.7BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    sentença penal condenatória transitada em julgado, é desnecessária ou inútil e proibida a contraprova no processo disciplinar. VI - Já a absolvição criminal poderá ser irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar

  10. TCASsó sumário

    11154/14

    Relator: SOFIA DAVID

    demonstração dos factos cujo ónus de alegação e prova lhe pertencem, sejam para a contraprova dos factos que lhe são desfavoráveis e que querem contrariar