691 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00337/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    meios para a respectiva impugnação contenciosa. Obviamente e “a contrario sensu”, se, com prevalência, no ordenamento jurídico tributário, existe a possibilidade concreta de judicialmente impugnar ou recorrer contra o acto ... prática da ilegalidade detectada e escalpelizada, tinham, por imperativo legal, de interpor recurso judicial (contencioso) de tal decisão e nessa sede invocar e pedir a assunção das consequências jurídicas derivadas

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00735/12.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    embora a lei apenas considere aquele primeiro como “destacável” para efeitos contenciosos), com a possibilidade da sua impugnação contenciosa autónoma e imediata, subtraída ao regime regra da impugnação unitária ... este sujeito passivo de imposto sobre o rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial

  3. TCANcitado por 9só sumário

    00175/21.5BECBR

    Relator: Margarida Reis

    como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, a impugnação judicial é o meio processual adequado para discutir a legalidade dos atos de liquidação oficiosa aqui ... Recorrente imputa à decisão administrativa, pois o meio administrativo precede o contencioso, tendo a presente impugnação judicial como objeto imediato a decisão administrativa (de rejeição) e como objeto mediato

  4. TCASsó sumário

    00122/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    recurso hierárquico, que é facultativo, pode ainda impugnar contenciosamente a respectiva decisão, a menos que tenha já sido deduzida impugnação judicial que tenha por objecto, imediata ou mediatamente, as mesmas ... segs. daquele código, e não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento de reclamação graciosa que comporte

  5. TCANsó sumário

    00010/2001.TFPRT.31

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    decisão sobre o recurso hierárquico é passível de recurso contencioso, salvo se de tal decisão já tiver sido deduzida impugnação judicial com o mesmo objecto – Cfr. artº 76º ... CPPT; III- O recurso contencioso de anulação de actos administrativos em matéria tributária, não comporta a apreciação da legalidade do acto de liquidação e é regulado pelas normas sobre processo

  6. TCASsó sumário

    08932/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    crédito resulte de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa, impugnação judicial ou de outro meio, administrativo ou contencioso, de contestação; c)Que o mesmo contribuinte seja, simultaneamente, devedor de tributos cujo ... dívida não esteja garantida ou, estando-o, não estiver pendente reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso contencioso ou oposição à execução tendo por objecto a mesma dívida do contribuinte, nem estar

  7. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro ... último, razões ligadas ao próprio âmbito do contencioso tributário ou aos limites à plena jurisdição de um tal contencioso, os quais só serão de aceitar em relação àqueles domínios

  8. TCASsó sumário

    08579/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    crédito resulte de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa, impugnação judicial ou de outro meio, administrativo ou contencioso, de contestação; c)Que o mesmo contribuinte seja, simultaneamente, devedor de tributos cujo ... dívida não esteja garantida ou, estando-o, não estiver pendente reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso contencioso ou oposição à execução tendo por objecto a mesma dívida do contribuinte, nem estar