Tribunal Central Administrativo Norte

02213/10.8BEBRG

Data
2012-03-29
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Indeferida uma primeira petição inicial com fundamento em “caducidade do Direito de acção”, pode ser apresentada uma segunda petição inicial, ao abrigo do disposto no artigo 89º, nºs. 1 e 2 do CPTA, supridas que foram as «prescrições em falta» na primeira. II. Os artigos 476º e 234º-A do Código de Processo Civil não possibilitam, a apresentação dessa nova petição, por não serem aplicáveis no contencioso judicial tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator

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