Tribunal Central Administrativo Norte
00175/21.5BECBR
- Data
- 2021-10-27
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Citado por
- 9 documento(s)
Sumário
Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, a impugnação judicial é o meio processual adequado para discutir a legalidade dos atos de liquidação oficiosa aqui em causa, não obstante a decisão proferida no âmbito da reclamação graciosa ser de rejeição por intempestividade, devendo no caso o Tribunal a quo preceder o conhecimento dos vícios imputados às liquidações oficiosas da apreciação dos vícios que o ora Recorrente imputa à decisão administrativa, pois o meio administrativo precede o contencioso, tendo a presente impugnação judicial como objeto imediato a decisão administrativa (de rejeição) e como objeto mediato a legalidade da liquidação.* * Sumário elaborado pela relatora
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