Tribunal Central Administrativo Norte

01077/15.0BEBRG

Data
2025-03-27
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

No processo de impugnação judicial, de cariz objectivista, tendo por objecto um acto cuja legalidade se pretende apreciar, não pode ser atendido o pedido que pretende ver regulados os termos em que deve efectuar-se a liquidação, ou seja, a situação jurídica substantiva subjacente ao acto impugnado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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