00298/97
Relator: Jorge Lino
parte recorrente teve inteiro conhecimento do conteúdo dessa decisão, mormente através da consulta directa dos autos. após prévia e correcta informação do Escrivão. III. - Por força
32 resultados nos descritores e sumários
Relator: Jorge Lino
parte recorrente teve inteiro conhecimento do conteúdo dessa decisão, mormente através da consulta directa dos autos. após prévia e correcta informação do Escrivão. III. - Por força
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não for parte no processo judicial apenas tem o direito de examinar e consultar os autos quando demonstrar interesse atendível (artigos ... foram obtidas, bem como a sua veracidade. V-Sendo o requerimento inicial de consulta dos autos, absolutamente genérico, conclusivo e sem a exigível particularização da realidade de facto, tal inviabiliza
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
factos respeitantes ao processo de execução fiscal e verificáveis em face da consulta dos autos, sendo que estas circunstâncias do processo não são de considerar como «factos objeto do litígio
Relator: MARIA CARDOSO
apenas determina que se dê conhecimento da junção aos autos do processo administrativo (artigo 84.º, n.º 6 do CPTA ex vi artigo 2.º, alínea c) do CPPT ... junção aos autos do processo administrativo no âmbito do processo de impugnação judicial é justamente para dar conhecimento à Impugnante da sua junção autos e permitir a consulta do mesmo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
grosso modo, a vicissitudes processuais que ou estão devidamente documentadas pela consulta do SITAF, ou resultam dos próprios autos, ou dizem respeito à organização administrativa interna do Tribunal
Relator: JORGE PELICANO
obrigatória a adopção do procedimento de consulta prévia nas situações em que, como a dos presentes autos, o acordo quadro ao abrigo do qual o procedimento é lançado não abrange ... pelo n.º 1 do art.º 259.º do CCP como sendo de “consulta prévia”, apresenta natureza híbrida, obedecendo, em parte, ao regime geral previsto nos artigos
Relator: CATARINA JARMELA
concretos contornos da questão que se mostra suscitada nos autos ou com a mesma similar, é conveniente a consulta do TJUE para que forneça os elementos de interpretação indispensáveis
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
referência a preços médios obtidos em eventuais consultas preliminares ao mercado». E, perscrutado o demais teor das peças do procedimento juntas aos autos, também não se retira das mesmas qual
Relator: CREMILDE MIRANDA
devedor originário e dos responsáveis solidários, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros de que o órgão de execução fiscal disponha; II. Não constando ... dívida exequenda, e não resultando dos autos a efectivação de outras diligências no sentido de averiguar tal situação, para além de consultas a bancos quanto à existência de contas bancárias
Relator: ANABELA RUSSO
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira (RCPIT)] III – Se nos autos se mostra provado que, quanto ao exercício de 2001 e relativamente à Recorrida decorreram dois procedimentos ... Despacho 2005 01296, datado de 07/06/2005 e notificado à impugnante em 13/06/2005, destinado à consulta, recolha e cruzamento de elementos e outro, a coberto da Ordem de Serviço
Relator: PEDRO MARQUES MARCHÃO
facto de o titular dos autos frequentar o ginásio propriedade da sociedade comercial que é parte na acção e recorrer aos serviços de consulta de nutricionismo ali prestados
Relator: PAULO CARVALHO
aceitar (como no caso destes autos) a mesma considera-se não escrita ou não declarada, ficando a partir desse momento disponível para consulta pelos outros candidatos, por força do artº
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Entidade Requerida dispõe da informação que lhe é solicitada (e a cuja consulta foi intimada), não se confunde com a absoluta falta de fundamentação de facto determinante da nulidade ... Recorrente na alegação de que não dispõe, nem é a titular, da documentação cuja consulta lhe é solicitada, mostra-se essencial apurar o objeto das reprivatizações relativamente às quais
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
conhecimento só pode ser exercitada até determinada fase processual, concretamente, até ao saneamento dos autos, em harmonia com o prescrito ... excetiva nova. V- Tendo sido impugnadas apenas duas das conclusões do parecer do Conselho Consultivo da PGR, homologado por ato do Secretário de Estado, não ocorre nulidade da sentença
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
consulta das bases de dados em uso na AT e com a elaboração de informação dos serviços aludindo à consulta efectuada e ao resultado dessa consulta. II - A fundamentação ... seus sucessores ou à fundada insuficiência, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros de que o órgão da execução fiscal disponha, do património do devedor
Relator: TERESA DE SOUSA
para efeitos de prova (art. 89º, nº 2 do CPA); IV - No caso dos autos pretendendo-se uma informação prévia sobre a viabilidade de construir um empreendimento turístico e respectivos ... disposições conjugadas dos arts. 15º e 19º do RJUE e arts. 10º, 11º, 12º (consulta ao Turismo de Portugal, IP, para emissão de parecer destinada a verificar as aspectos referidos
Relator: MARIA HELENA FILIPE
contribuíram para satisfazer o pretendido os dois dos Relatórios Periciais do INMLCF apresentados nos autos. Inexiste, pois, qualquer violação do caso julgado formal quando o juiz titular do processo entende ... atendeu na fase de instrução, porque “não constitui elemento probatório relevante para os presentes autos”, uma outra que a Autora/ Recorrente alvitra. II - O que significa a alta médica
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
modo a que as suas decisões sejam públicas e possam ser objeto de consulta e informação, pois que só assim se permite que os interessados conheçam as razões que determinaram ... todo confidencial, técnico e de engenharia, em sede de diminuição efetiva das zonas de auto interferência na rede TDT (com carácter prioritário nas zonas não abrangidas pela rede overlay temporariamente
Relator: Magda Geraldes
I - O pedido de prestação de informações atinentes ao procedimento de controlo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
142º todos do CPA(tempus regit actum). 5.Por outro lado, não demonstram os autos, como decorre da decisão recorrida e bem o sublinha o EMMP junto deste Tribunal ... Pacheco Amorim, 2º edição, Almedina, fls. 106 a 108; 6.Ou seja, nada nos autos corrobora a implícita alegação de que o ato impugnado foi tomado com ponderação de interesses