2158/10.1BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
anos que os Recorrentes constituíam sociedades e vendiam as respectivas participações sociais, sociedades essas que, para mais, tinham como objecto a compra para revenda de imóveis, ou seja, com isenção ... Sendo a venda das participações sociais, consideradas estas como “mercadoria”, uma actividade comercial de compra e venda, não integrando o “activo imobilizado” a que se refere