Tribunal Central Administrativo Sul

02571/08

Data
2015-11-05
Relator
ANA PINHOL

Sumário

I. O controlo efectivo das existências tem uma importância central na determinação da exacta medida da matéria tributável das empresas, controlo esse que é documentado e registado nos respectivos inventários de que, aquelas têm de dispor nos termos da lei comercial e fiscal. II. Ás existências finais, no apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas (CMVMC), em sistema de inventário intermitente, aplica-se a fórmula CMVMC = Ei (existências iniciais) + Compras - Ef (Existências finais), em que as Existências iniciais correspondem ao saldo do inventário do ano anterior, e as existências finais ao saldo do inventário do próprio ano.

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