Tribunal Central Administrativo Sul

64751

Data
1998-09-29
Relator
Eugénio Martinho Sequeira

Sumário

1. A contribuição industrial era devida pelos lucros realizados no continente ou nas ilhas adjacentes auferidos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que ai exerçam qualquer actividade de natureza comercial ou industrial; 2. Os proventos obtidos pela comercialização de títulos de ocupação de apartamentos, por uma semana, vitaliciamente (time-sharing), efectuada par uma empresa com sede no Reino Unido, que tem a seu favor um contrato promessa de compra e venda dos apartamentos onde tal ocupação iria ocorrer, em princípio, é de imputar à empresa promitente vendedora, e não a uma outra empresa, que veio a adquirir parte desses apartamentos, ulteriormente, directamente daquela promitente vendedora, por acordo com a empresa promitente compradora; 3. Nos recursos jurisdicionais, se o recorrente logo entrega as suas alegações conjuntamente com o requerimento a declarar interpor recurso de certa decisão, não tem que entregar quaisquer outras, quando for notificado da admissão desse recurso.

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