00334/05.8BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
competente para a rectificação das declarações de IVA, nos casos ali previstos, essa competência também é da Direcção de Serviços de Cobrança do IVA se para tal estiverem preenchidos
825 resultados nos descritores e sumários
Relator: Catarina Almeida e Sousa
competente para a rectificação das declarações de IVA, nos casos ali previstos, essa competência também é da Direcção de Serviços de Cobrança do IVA se para tal estiverem preenchidos
Relator: Helena Canelas
revisão operada pelo DL. n.º 214-G/2015 contempla expressamente, no âmbito da competência dos tribunais administrativos e fiscais, para além as situações referentes à efetivação da responsabilidade civil extracontratual ... artigo 4º do ETAF (versão do DL. n.º 214-G/2015) atribui, assim, competência aos tribunais administrativos, atenta a natureza administrativa dos litígios que tenham por objeto pretensões de restituição
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está perante um litígio de direito privado relativo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de
Relator: Álvaro Dantas
suspensão da prescrição. 5. A falta de menção da delegação ou da subdelegação de competências não gera, necessariamente, a invalidade do acto praticado no exercício de tais competências, antes implica
Relator: Rosário Pais
respetiva realização e é nesse momento que se fixa, para todos os efeitos, a competência territorial para a prática dos atos inspetivos. IV - As regras da competência territorial procedimental são ... fundamento. V - O artigo 17.º do RCPITA permite que o serviço com competência para a prática do ato inspetivo, e após instauração da inspeção, habilite outro serviço à prática
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor ... prédio para efeitos tributários. 4. Ainda que de um acto administrativo se tratasse, a competência para aferir da legalidade de tal acto não caberia aos tribunais administrativos, face ao disposto
Relator: Joaquim Cruzeiro
competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como é apresentada pelo autor na petição inicial, isto é, no confronto entre o respectivo ... pedido e a correspondente causa de pedir. II- A questão da competência ou da incompetência do tribunal em razão da matéria para conhecer de determinado litígio é, naturalmente, independente
Relator: Antero Pires Salvador
Estando em causa uma questão fiscal, entendida esta como como abrangendo “ … todas
Relator: Alexandra Alendouro
Os tribunais administrativos são materialmente competentes para julgar uma acção de responsabilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
ações de regresso. Está pois subtraída à apreciação dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência para conhecer os litígios que tenham por objeto a impugnação dos atos proferidos por magistrado ... inquérito e de instrução, é competente a jurisdição comum. 3 - A definição da competência dos tribunais administrativos é aferida essencialmente em função das relações jurídicas administrativas e fiscais, como decorre
Relator: Catarina Almeida e Sousa
competente para a rectificação das declarações de IVA, nos casos ali previstos, essa competência também é da Direcção de Serviços de Cobrança do IVA se para tal estiverem preenchidos
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
complexa. 3_ O tribunal competente para a questão fundamental adquire, verificados certos condicionalismos, competência para conhecer das questões conexas.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
competência do tribunal, em qualquer das suas espécies, deve ser aferida pelo tipo de pretensão deduzida pelo autor [pedido] e pelas normas que a disciplinam [fundamentos jurídicos]; II. O artigo
Relator: Paulo Moura
condenar a Administração Tributária a praticar um ato para o qual esta não detém competência material. II - A Administração Tributária não dispõe de competência material para declarar a inconstitucionalidade concreta ... norma legal, por essa competência estar apenas deferida aos tribunais. III – Quando a Administração Tributária se recuse a apreciar, em sede de procedimento de revisão do ato tributário, a invocada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
competência para a aplicação de sanções contra ordenacionais está sediada nos Tribunais comuns já que o art. 61º, n.º 1 do DL n.º 433/82 prescreve que “é competente ... Resultaria numa incompreensível e intolerável quebra da unidade do sistema, permitir que fosse da competência da jurisdição comum julgar a verificação ou não de um determinado ilícito contra-ordenacional
Relator: Isabel Costa
I - O ACVT para o sector bancário constitui um regime de segurança
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Com a reforma de 2015 os tribunais administrativos passaram a ter
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - Em conformidade com o Acórdão do Tribunal de Conflitos de 28
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Foi pedido pela Autora na petição inicial a condenação do Réu