Tribunal Central Administrativo Norte

00192/13.9BEPRT

Data
2016-04-08
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Citado por
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Sumário

I- A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como é apresentada pelo autor na petição inicial, isto é, no confronto entre o respectivo pedido e a correspondente causa de pedir. II- A questão da competência ou da incompetência do tribunal em razão da matéria para conhecer de determinado litígio é, naturalmente, independente do mérito ou demérito da pretensão deduzida pelas partes. III- Como a Autora configura a acção, é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação do litígio em causa nos autos e referente ao pedido de reposição do reequilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim.

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