Tribunal Central Administrativo Norte
00192/13.9BEPRT
- Data
- 2016-04-08
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I- A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como é apresentada pelo autor na petição inicial, isto é, no confronto entre o respectivo pedido e a correspondente causa de pedir. II- A questão da competência ou da incompetência do tribunal em razão da matéria para conhecer de determinado litígio é, naturalmente, independente do mérito ou demérito da pretensão deduzida pelas partes. III- Como a Autora configura a acção, é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação do litígio em causa nos autos e referente ao pedido de reposição do reequilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- Parecer n.º 3/2018PGR-CC · 2018-07-11