Tribunal Central Administrativo Norte

00874/10.7BEPNF

Data
2016-09-23
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel
Citado por
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Sumário

1 - Em conformidade com o Acórdão do Tribunal de Conflitos de 28-09-2010, proc. 023/09, os litígios que envolvam, pelo menos, uma entidade pública ou uma entidade privada no exercício de poderes públicos e que versem sobre a qualificação de bens como pertencentes ao domínio público e actos de delimitação destes com bens de outra natureza, passaram a cair no âmbito da jurisdição administrativa com a reforma do ETAF na Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, entrada em vigor em 01.01.2004. 2 - A circunstância de, no caso concreto, as entidades públicas estarem posicionadas na situação menos frequente de negar a pertinência do arruamento em causa ao domínio público não altera a solução, pois mesmo nesta hipótese o seu fito continua a ser a prossecução das suas atribuições legais, que naturalmente lhes vedam a assunção de encargos com a reparação e manutenção de caminhos de natureza privada, excluídos do domínio público entregue à sua responsabilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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