1556/18.7BELSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não ser, i.a., que a documentação em causa fosse classificada como confidencial, e tendo, entretanto, esta classificação de segurança sido feita e não posta em crise, logo
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não ser, i.a., que a documentação em causa fosse classificada como confidencial, e tendo, entretanto, esta classificação de segurança sido feita e não posta em crise, logo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
B/83, de 1 de Junho, ao prescrever que o processo de classificação dos funcionários tem carácter confidencial e ao vedar aos interessados a obtenção de certidões das fichas de notação
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Não tendo sido invocada e provada a classificação do procedimento e processo em causa nos autos ou de qualquer dos documentos que o compõem ao abrigo do regime do segredo ... operacional das forças de segurança, sendo insuficiente para tal objectivo, a mera alusão à confidencialidade de um documento cujo conteúdo e fundamentação se desconhece, tanto mais que alegadamente se limita
Relator: António Coelho da Cunha
lógica e congruência, devendo externar a existência de uma reflexão motivadora. III - A classificação de "Regular", sendo impeditiva de progresso na carreira, deve ser particularmente fundamentada, com indicação das avaliações ... este último, na qualidade de Notador único, é susceptível de violar o princípio da confidencialidade
Relator: Cristina dos Santos
matéria sobre segredo imposto ou protegido ou seja classificada, nomeadamente de secreta ou confidencial, é inacessível em função do estatuído quanto ao respectivo grau e pelo prazo atribuídos; por isso ... consulta seja a reprodução nos exactos limites decorrentes da lei atento o grau de classificação e temporalidade da reserva de acesso, cfr. artºs. 62º nº 1, 65º
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
decidir do recurso, não dependendo a remessa de previo pedido dessa entidade; 2 - A confidencialidade das actas referidas nessa mesma disposição e ai estabelecida não obsta a que, a pedido ... certidão ser usada para fins diferentes; 3 - Não ha diferença de grau de confidencialidade em função do respectivo conteudo das actas a que se referem as conclusões anteriores
Relator: Xavier Forte
vida privada , não pode, linearmente , concluir-se pela prevalência deste último . III)- A referida confidencialidade não pode proteger , em absoluto , a divulgação desses dados , nomeadamente , quando o seu conhecimento possa ... acesso a tais documentos permite aceder à motivação do acto de classificação final ou qualquer outro acto lesivo , nomeadamente , o de exclusão dos candidatos , o que vale dizer
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: ANSELMO LOPES
I) Tendo no decurso do inquérito sido participado contra desconhecidos um crime
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
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