Tribunal Central Administrativo Sul

04538/00

Data
2004-06-24
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - O Regulamento de Estágio em vigor na Direcção Geral dos Serviços Prisionais (aprovado pelo despacho ministerial publicado no D.R. II Série, nº 124 de 31 de Maio), impõe aos serviços que, além da existência de um Plano de Estágio, nele seja ministrada a formação adequada ao estágio. II - A notação de funcionários, embora possa assumir um carácter mais genérico ou conter referências factuais menos concretas, não dispensa os requisitos formais mínimos de lógica e congruência, devendo externar a existência de uma reflexão motivadora. III - A classificação de "Regular", sendo impeditiva de progresso na carreira, deve ser particularmente fundamentada, com indicação das avaliações concretas efectuadas ao funcionário, não bastando meras referências conclusivas. IV - A presença de um terceiro - ainda que adjunto do Director do E.P. - numa entrevista onde devia estar apenas este último, na qualidade de Notador único, é susceptível de violar o princípio da confidencialidade.

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