Tribunal Central Administrativo Sul

1556/18.7BELSB

Data
2019-06-06
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se podem discutir no incidente previsto no art. 108º-2 do CPTA as questões já discutidas e resolvidas na sentença prevista nos arts. 107º-2 e 108º-1 do CPTA. II - Se a sentença a cumprir disse expressamente que o acesso à informação administrativa solicitada deveria ser concedido, a não ser, i.a., que a documentação em causa fosse classificada como confidencial, e tendo, entretanto, esta classificação de segurança sido feita e não posta em crise, logo se tem de concluir que não existe motivo para compelir a dar a informação confidencial.

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